31 outubro 2008

NUM JULGAMENTO ONTEM...

em Viseu a conhecida advogada comunista Odete Santos, defensora de dois jovens da JCP que pintaram um viaduto público e foram acusados por "dano provocado a um bem público", invocou um parecer do Tribunal Constitucional onde se afirma que os "órgãos executivos autárquicos não têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda e não podem mandar retirar cartazes ou outro material de propaganda gráfica, assim como as autoridades policiais se devem abster de impedir o exercício dessa actividade política". A antiga deputada lembrou ainda que "a colocação de mensagens de propaganda não carece de autorização prévia porque se estaria a sujeitar o exercício de um direito fundamental a um intolerável acto prévio de censura".
Ouviste Zé?

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