15 novembro 2006

NEM TODOS COMEM E CALAM...

Alguns Portugueses, entre os quais este vosso escriba, ofendidos na sua qualidade de cidadãos nacionais, entregaram, no passado dia 9 uma queixa na Procuradoria-Geral da República. Porque, salvo desatenção minha, a comunicação social não divulgou o assunto, aqui fica o texto da queixa então entregue.

Exmo. Senhor,
Procurador-Geral da República
Ao abrigo do disposto nos art.ºs 244.º e 243.º - 1 do Código de Processo Penal, vêm participar os seguintes factos:

1.º

Em 23 de Abril de 2006, o Senhor Engenheiro Mário Lino Soares Correia, MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, com domicílio em Rua de São Mamede (ao Caldas), n.º 21, Lisboa, proferiu um discurso perante uma assembleia de directores da Caixa Geral de Depósitos e da sua filial Banco Simeón, em Santiago de Compostela, Espanha, em que sustentou: «Soy iberista confeso. Tenemos una historia común, una lengua común y una lengua común. Hay unidad histórica y cultural y Iberia es una realidad que persigue tanto el Gobierno español como el portugués».

2.º

Tais declarações foram publicadas no Jornal «FARO DE VIGO», com sede em Vigo, Espanha, na edição de 24 de Abril de 2006 (acessível on-line em
www.farodevigo.es/secciones/noticias.jsp?pIdNoticia=60292&pIndiceNoticia=2&pIdSeccion=4&pNumEjemplar=2611 ),

3.º

E as mesmas vieram a ser largamente reproduzidas em Portugal, por diversos órgãos de informação, nos dias seguintes.

4.º

Sem que tenham sido desmentidas.

5.º

As referidas afirmações do Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, proferidas no âmbito das suas funções políticas, fazem significar que o próprio, como «iberista convicto», e o Governo a que pertence, desenvolvem um esforço de procura e implantação de uma nova «realidade» – a «Ibéria» – «que persigue tanto el Gobierno español como el português».

6.º

É para todos evidente, como especialmente teria de o ser para qualquer titular de um alto cargo político, que a formação de uma nova «realidade», a «Ibéria», ofende e põe em perigo a independência de Portugal, porque com esta incompatível.

7.º

As afirmações imputadas ao Senhor Ministro Mário Lino Soares Correia, apresentam-se susceptíveis de qualificação penal, designadamente face ao conteúdo do art.º 7.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, e do art.º 308.º do Código Penal.


A fim de ser investigado o significado daquelas palavras e intenções e apuradas as eventuais responsabilidades penais que no caso se verifiquem, pede-se a Vossa Excelência que, recebida esta participação, determine a instauração do apropriado inquérito.

2 Comments:

Blogger Vítor Ramalho said...

O Jornal Digital também

http://jornaldigital.com/noticias.php?noticia=12884

quarta-feira, 15 novembro, 2006  
Blogger Vítor Ramalho said...

Passa lá pelo Alma Pátria onde te lancei um desafio.

quinta-feira, 16 novembro, 2006  

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