19 outubro 2007

AOS JURISTAS...

O dito tratado de Lisboa, com o qual já hoje vos macei, alinhavando duas ou três ideias sobre os seus malefícios dispõe, ainda, no seu Artigo I – 6º que:
A Constituição Europeia e o Direito adoptado pelas Instituições da União, primam (ou seja, em português corrente, são prevalecentes e mais importantes) sobre o Direito dos Estados-Membros.
Torna-se, assim, este tratado/constituição como mais importante que as constituições dos 27 Estados-membros.
Relativamente a Portugal importa que, juristas, par(a)lamentares e (des)governantes - sobretudo o "bestial, pá" - nos esclareçam sobre o seguinte:
Este golpe de estado legislativo está ao abrigo da Constituição da República Portuguesa que estipula no seu artigo 3º - 2 que afirma: O Estado subordina-se à Constituição e será que o seu artigo 8º, prevê esta automática "revisão constitucional"?
Face a esta subordinação da nossa Lei primeira não estaremos perante uma situação de manifesta anticonstitucionalidade?
Já agora era bom que alguém se pronunciasse sobre o assunto...

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1 Comments:

Blogger Diogo said...

Parabéns pelo seu post com a entrevista ao Professor Robert Faurisson.

sábado, 20 outubro, 2007  

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