22 junho 2011

POR CAUSA DE UMAS FADISTICES...


COMUNICADO DO SECRETARIADO DE
S.A.R., O SENHOR DOM DUARTE DE BRAGANÇA



«Em face de diversas notícias divulgadas em diferentes órgãos de comunicação social, algumas delas atentatórias da dignidade e do bom nome do Senhor Dom Duarte de Bragança, vem o seu Secretariado esclarecer o seguinte:

1- Não existe qualquer sentença de condenação do Senhor Dom Duarte de Bragança ao pagamento de 100.000 €, nem existe qualquer sentença ordenando a penhora de bens da sua propriedade para garantia do pagamento dos referidos 100.000 €;

2- Corre os seus termos no 1º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa a acção nº 93/07.0TYLSB, na qual, com base no registo de marca nacional nº 366085 e de logótipo nº 5694, é pedido que o Senhor Dom Duarte seja impedido de utilizar símbolos, ou semelhantes, com as insígnias usadas pela associação denominada Ordem de São Miguel da Ala;

3- Tal pretensão foi contestada pelo Senhor Dom Duarte e a acção em causa aguarda, desde 2009, que seja proferido despacho saneador. Assim, a referida acção ainda não teve julgamento nem foi proferida qualquer sentença a esse respeito;

4- Por apenso a esta mesma acção foi instaurado um procedimento cautelar no qual foi proferida uma decisão – necessariamente provisória e meramente destinada a garantir o efeito útil de qualquer sentença que vier a ser proferida no processo principal – ordenando aos requeridos que se abstivessem de utilizar sinais idênticos ou confundíveis com aquelas marca e logótipo e estipulando, para a hipótese de atraso no cumprimento da decisão, uma sanção pecuniária compulsória de 200,00 € diários;

5- Posteriormente a esta decisão, datada de 23 de Outubro de 2009, não foi proferida qualquer outra decisão judicial sobre o assunto;

6- Enquanto aguarda serenamente a sentença a ser proferida no processo principal, o Senhor Dom Duarte de Bragança respeitou a decisão proferida no procedimento cautelar, abstendo-se imediatamente da utilização dos sinais distintivos em questão;

7- Carece, assim, de qualquer fundamento o requerimento executivo apresentado, bem como a penhora dos bens divulgada, pelo que foi oportunamente apresentada uma oposição à execução, aguardando-se decisão judicial sobre a mesma;

8- Todas as outras questões relacionadas com a divulgação e o conteúdo das notícias em causa serão, a seu tempo, encaminhadas para sede própria.»

O Secretariado da Casa Real
www.casarealportuguesa.org

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20 março 2007

A PATENTE...

A história já é antiga nos meios atentos ao assunto mas agora, fruto de um obstinado desejo de protagonismo e de inquestionáveis "direitos" ao trono de Portugal, eis que o fadista/engenheiro técnico agrário/deputado Nuno da Câmara Pereira volta à carga em mais uma investida plena de graça. E com graça já foi alvo de uma bicada aqui.
A questão situa-se em torno da Ordem de São Miguel da Ala que, para os mais arredios da questão, sumariarei. A Ordem de São Miguel da Ala é uma ordem de cavalaria supostamente fundada por D. Afonso Henriques após a tomada de Santarém em 1147 e que surge reactivada no reinado de D. Miguel I tendo como algumas das funções combater as "novas" ideias e a crescente influência da maçonaria ("aqueles irmãos do meu irmão que não são meus irmãos", nas impagáveis palavras do meu amigo Gonçalo da Câmara Pereira, irmão do ora demandante), funcionando como uma ordem secreta apoiante do realismo. Depois da vitória dos Liberais em 1834, é extinta oficialmente, mas continua a existir clandestinamente. Desde então, como sabido por toda a gente que ligue ao assunto, o grão-mestrado coube aos descendentes daquele rei (D. Miguel II, D. Duarte Nuno e D. Duarte Pio) como Ordem ligada ao ramo legitimista da casa real Portuguesa. Sabe-o bem NCP que em 6 de Outubro de 1984 foi investido cavaleiro da Ordem pelo seu Grão-Mestre, D. Duarte, que agora acusa de roubo de "patente".
Mas qual é a questão da tão falada patente? A Ordem terá sido secreta, depois suspensa por quem tinha direito para o fazer e porque tal incomodava alguns sectores que desejavam maior protagonismo para a Ordem terá o Engº NCP registado como patente (presume-se no registo industrial de patentes) a mesma, reclamando a sua titulariedade. O que até poderá ser verdade. A verdade, porém, é que não é registável em proveito próprio, ainda que as leis da república assim o permitam, uma Ordem da qual toda a gente sabe quem é o Grão-Mestre. Por absurdo se fosse possível registar outra qualquer Ordem passaria eu a ser o seu Grão-Mestre? Na realidade, de mau para péssimo, o NCP não para de nos surpreender...

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