29 junho 2007

MORALMENTE IDÓNEA

Ficou provado que Sónia Sousa Mendes, líder do CDS-PP de Coimbra, se apropriou de 14.153 euros tendo sido condenada, pelo crime de peculato, a dois anos e meio de prisão com pena suspensa por três anos. O Tribunal Judicial da Lousã considerou provada a apropriação continuada e indevida de dinheiro, que os alunos pagavam para os transportes escolares, da escola secundária local para uso próprio. Absolveu-a, por falta de provas, do crime de branqueamento de capitais de que também estava acusada.
Paulo Portas, actual líder do partido, uma das testemunhas de defesa alegou que Sónia Sousa Mendes é "pessoa moralmente idónea" (merece comentário?).
A juíz Isabel Valongo, que presidiu ao colectivo, justificou a pena suspensa pelo facto de Sónia Sousa Mendes ser "pessoa estimada e considerada no meio profissional e social em que estava inserida", não ter antecedentes criminais, bem como por se estar "perante um tipo de crime que não gera repulsa e clamor social". Mais: "Está inserida pessoal, social e familiarmente" e ainda "por ter a seu cargo a mãe com 93 anos de idade". "A simples ameaça da pena bastará para a afastar da prática de novos crimes", disse.
Ou seja, está tudo na discricionariedade dos juízes, aposto que se fossem uns amigos meus arguidos, nesta democracia, pelos livros que leem não haveria inserção, estima ou velhinhas que lhes valessem... e o clamor e a repulsa social ecoaria pelas ruas...
E já agora não será de fazer uma rusga à sede do CDS-PP? Pelo menos à concelhia...

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