DESCRIMINAÇÃO RACIAL, NOVA LEITURA...
Procuradora da República, que tão bem conheço (e que à cerca de 30 anos quase deixou de me falar porque eu me dava com aquelas pessoas – leia-se os “skinheads” -, o que atesta da sua motivação, particular isenção e apropriação para o caso vertente), entendeu recorrer em nome do DIAP (ou será o Ministério Público? Desculpem mas os meus parcos conhecimentos das leis não chegam para tanto…) do despacho de não pronuncia do José Pinto Coelho decidido pela Juíza de Instrução Criminal que não entendeu que o famoso cartaz, roubado em tempo pela CML em Entrecampos, “preencha o tipo de crime [de descriminação racial] pelo qual o arguido se encontra acusado”.
Nada me espanta neste nosso país, cada vez mais zeloso no cumprimento da ditadura do “politicamentecorrecto”, onde criminosos graves são deixados impunes e se perseguem as vozes dissonantes. Mas adiante, creio que isso do recurso até pode fazer parte do jogo e das funções da Procuradora. O que é absolutamente espantoso é, com o intuito de requerer a condenação do Zé que se pede, a noção de descriminação racial grafada pela Procuradora. Segundo ela por descriminação racial “há-de entender-se qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual, com o propósito de destruir ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades de todos os cidadãos”. No meu tempo e aliás ainda hoje em qualquer bom dicionário se encontram definições bem diferentes…
É, de facto, no mínimo espantoso!
Mas que se cuidem todos quantos me chamam “careca” pois se tal se sabe posso-vos acusar de me estarem a distinguir dos outros a diminuírem-me perante os demais cidadãos cometendo, consequentemente, um crime de descriminação racial…Vai ser um fartote...
Nada me espanta neste nosso país, cada vez mais zeloso no cumprimento da ditadura do “politicamentecorrecto”, onde criminosos graves são deixados impunes e se perseguem as vozes dissonantes. Mas adiante, creio que isso do recurso até pode fazer parte do jogo e das funções da Procuradora. O que é absolutamente espantoso é, com o intuito de requerer a condenação do Zé que se pede, a noção de descriminação racial grafada pela Procuradora. Segundo ela por descriminação racial “há-de entender-se qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual, com o propósito de destruir ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades de todos os cidadãos”. No meu tempo e aliás ainda hoje em qualquer bom dicionário se encontram definições bem diferentes…
É, de facto, no mínimo espantoso!
Mas que se cuidem todos quantos me chamam “careca” pois se tal se sabe posso-vos acusar de me estarem a distinguir dos outros a diminuírem-me perante os demais cidadãos cometendo, consequentemente, um crime de descriminação racial…Vai ser um fartote...
Etiquetas: Descriminação Racial, José Pinto-Coelho, Julgamento, Justiça
1 Comments:
Caro Sr.
Estes camaradas são de facto, muito democratas, uns autenticos pilares desta nossa maravilhosa democracia.
O internacionalismo é comovente, parece a Albania, á uns tempos.
Cumprimentos
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